STJ decide que tarifa de avaliação de bem em contratos bancários é abusiva
O STJ decidiu que os bancos não podem cobrar tarifa por avaliar o bem que será dado em garantia (por exemplo, o carro em um financiamento) quando essa avaliação, na prática, não é feita ou é feita apenas formalmente. Consumidores que pagaram essa tarifa podem pedir a restituição em dobro. A decisão vale para contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
- Tribunal
- STJ
- Tema
- Tema 1234
- Data de fixação
- Data do julgamento
- Área do direito
- Direito do Consumidor
- Vigência
- Vigente
Resumo
O STJ decidiu que os bancos não podem cobrar tarifa por avaliar o bem que será dado em garantia (por exemplo, o carro em um financiamento) quando essa avaliação, na prática, não é feita ou é feita apenas formalmente. Consumidores que pagaram essa tarifa podem pedir a restituição em dobro. A decisão vale para contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.
Análise técnica
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.234, firmou entendimento de que a cobrança de tarifa de avaliação de bem dado em garantia é abusiva quando não há efetiva prestação do serviço pelo banco, configurando enriquecimento sem causa nos termos do art. 884 do Código Civil. A tese aplica-se a contratos de financiamento com alienação fiduciária celebrados após 30/04/2008.
Perguntas frequentes
A tese se aplica a contratos anteriores a 2008?
Não. O STJ modulou os efeitos e a tese vale apenas para contratos celebrados após 30 de abril de 2008, data em que a Resolução BACEN nº 3.518 entrou em vigor.
Quem pode se beneficiar da tese?
Consumidores que celebraram contratos de financiamento com garantia (alienação fiduciária) após 30/04/2008 e pagaram tarifa de avaliação de bem sem que o banco tenha efetivamente prestado o serviço.
Cabe devolução simples ou em dobro?
O STJ definiu que a devolução é em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando comprovada má-fé objetiva do fornecedor.
O que isso significa na prática
- Revise contratos bancários de clientes com financiamento veicular ou imobiliário desde 2008
- Calcule valores pagos indevidamente a título de "tarifa de avaliação de bem"
- Ajuíze ação de repetição de indébito requerendo devolução em dobro (art. 42 CDC)
Quantos dos seus clientes se beneficiam desta tese?
O Caçador de Teses cruza automaticamente as decisões do STJ e STF com a sua carteira de clientes.
As correspondências são geradas por inteligência artificial com base em similaridade semântica e têm caráter exclusivamente orientativo. Não constituem parecer jurídico nem recomendação de atuação. A verificação da vigência, do alcance e da aplicabilidade de cada tese ao caso concreto é responsabilidade do advogado.